Justiça é favorável em caso de resgate de
idosa em situação de escravidão em fazenda de Rio Vermelho
Reprodução - G1
Atualizado em 6/8/2021, às 11h05min
O proprietário de uma fazenda de Rio Vermelho (MG), que mantinha funcionários em situações análogas às de escravo, inclusive uma idosa de 83 anos, deverá cumprir obrigações determinadas pela Justiça do Trabalho.
Parte do pedido de tutela de urgência em Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais (MPT) foi acatada. A liminar foi expedida na quarta-feira (4).
De acordo com a decisão, o empresário deverá regularizar os contratos de trabalho e meio ambiente. Além disso, a liminar coíbe a exploração de trabalho em condições análogas às de escravidão.
Segundo o MPT, a ação segue tramitando na Vara do Trabalho de Guanhães e terá audiência inicial telepresencial marcada para o dia 2 de setembro.
Entenda o caso
Uma idosa e outros três trabalhadores foram resgatados em condições análogas às de escravo. No local, são desenvolvidas atividades de criação de gado leiteiro e produção de queijos.
O trabalho foi realizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em conjunto com a Auditoria Fiscal do Trabalho do Ministério da Economia e Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Na época, o MPT não havia divulgado quem seria o proprietário do local e responsável pelo crime, e o processo está classificado como “sigiloso”. Segundo o artigo 149 do Código Penal, submeter alguém à condição análoga à de escravo é crime e prevê pena de dois a oito anos de prisão, além de multa.
De acordo com o MPT, a idosa trabalhou na fazenda por mais de 60 anos como empregada doméstica, sem remuneração e outros direitos trabalhistas, como descanso semanal ou férias. Além dela, um trabalhador rural, de 49 anos, que prestava serviços no local há mais de 30 anos, também foi resgatado nas mesmas condições.
